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quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

EXERCÍCIO - ÉTICA,BIOÉTICA E LEGISLAÇÃO EM ENFERMAGEM

1) O parágrafo único do artigo 45 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem permite, nos casos previstos em Lei, que o profissional decida participar ou não no ato abortivo. As situações previstas no Código Penal Brasileiro são aquelas em que:

a) o aborto tem indicação eugênica, econômica ou social/sentimental.
b) o aborto é terapêutico, eugênico ou por motivo social.
c) a gestação é indesejada porque a mãe adquiriu, durante a gravidez, doença lesiva ao feto.
d) a mãe corre risco de vida ou a gestação é decorrente de estupro.
e) o feto é portador de anencefalia ou a mãe adquiriu rubéola durante a gravidez.

Observação: EUGENIA- Oestudo dos agentes sob o controle social que podem melhorar ou empobrecer as qualidades raciais das futuras gerações seja física ou mentalmente. Em outras palavras, melhoramento genético.

2) Uma das mais importantes - senão a mais importante - das finalidades da Bioética é a de: (UFF/COSEAC - Prefeitura de São Gonçalo/RJ - Enfermeiro - 2011).

a) desenvolver um consistente trabalho conceitual em qualquer das áreas da medicina.
b) desenvolver sempre mais a criatividade do médico-cientista.
c) impor limites (sempre em favor do ser humano) a toda e qualquer atividade relacionada à pesquisa, à prática e à extensão médico-científicas.
d) promover a confraternização entre médicos e cientistas.
e) ultrapassar limites (sempre em favor do laboratório para o qual trabalha) que se oponham ao trabalho científico que o médico-cientista realiza.

3) De acordo com a Lei 7.498, de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, fica estabelecido em seu Art.11 - O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe como integrante da equipe de saúde: (INSTITUTO CIDADES - Enfermagem - 2010).

a) Assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera.
b) Acompanhamento da evolução e do trabalho de parto.
c) Cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde.
d) Prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral.

4) Legalmente, o aborto poderá ser provocado em dois casos: quando tiver havido estupro ou quando a gravidez trouxer risco à vida da mãe. De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, é facultado aos enfermeiros, nestes casos: (INSTITUTO CIDADES -Enfermeiro - 2010).

a) É proibido ao enfermeiro participar do ato abortivo.
b) Orientar a gestante e participar do ato abortivo.
c) Orientar a gestante sobre as complicações de um possível aborto.
d) Decidir, de acordo com sua consciência, se participa ou não do ato abortivo.

5) Determine dentre as opções seguintes a que corresponde à Lei que regulamentou o exercício da enfermagem no Brasil.

a) Lei nº 7.498 de 25/06/1986
b) Lei nº 3.897 de 10/07/1973
c) Lei nº 3.999 de 01/04/1973
d) Lei nº 5.562 de 29/11/1978
e) Lei nº 6.581 de 02/03/1980

6) As penalidades a serem impostas pelos CORENs e COFEN, são as seguintes: (SECRETARIA DE SAÚDE DO RJ - 2009).

a) advertência verbal; censura; suspensão do exercício profissional; privativa de liberdade; cassação do direito ao exercício profissional.
b) censura; multa; suspensão do exercício profissional; privativa de liberdade; cassação do direito ao exercício profissional.
c) multa; advertência verbal;  suspensão do exercício profissional; privativa de liberdade; perda de bens e valores.
d) advertência verbal; multa; censura; suspensão do exercício profissional; cassação do direito ao exercício profissional.
e)  censura; multa; cassação do direito ao exercício profissional; privativa de liberdade; perda de bens e valores.

7) Incube, privativamente, ao enfermeiro, de acordo com o Decreto 94.906, de 08/06/87:

a) Prestar assistência à gestante.
b) Desenvolver tecnologias assistenciais.
c) Realizar consultas de enfermagem.
d) Executar planos assistenciais.
e) Assistir o paciente idoso.

8) De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, a inobservância das normas dos Conselhos de Enfermagem é considerada infração:

a) ética
b) regulamentar
c) técnica
d) disciplinar 
e) culposa

9) A Lei 5.905/73, dispõe sobre a criação do (a):

a) Curso de Graduação de Enfermagem e Obstetrícia.
b) Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn).
c) Curso de Licenciatura em Enfermagem.
d) Curso Técnico em Enfermagem.
e) Conselho Federal de Enfermagem e Conselhos Regionais de Enfermagem.

10) O órgão de âmbito nacional que tem por finalidade aprovar os regimentos internos para o desempenho das atividades profissionais de enfermagem é:

a) ABEn
b) COFEN
c) COREN
d) Sindicato dos Enfermeiros

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

ÉTICA E BIOÉTICA NA ENFERMAGEM

Aspectos Conceituais
É necessário discutir melhor os significados dos termos ética, moral e bioética, numa tentativa de aproximação dos seus princípios ou fundamentos à prática cotidiana do enfermeiro e de toda a equipe de saúde.


ÉTICA

É um ramo da filosofia que estuda os juízos de apreciação que se referem à conduta humana, suscetível de qualificação do ponto de vista do bem e do mal. Vem do ethos (grego) e significa caráter, costume, hábito ou modo de ser. Compreende os comportamentos que caracterizam uma cultura ou um grupo profissional, utilizando valores.

"Trata-se de uma disciplina normativa que tem como objetivo estabelecer os princípios, regras e valores que devem regular a ação humana, tendo em vista a sua harmonia. [...]. A ética preocupa-se não como os homens são, mas como devem ser. Em qualquer caso o homem é entendido como a autoridade última das suas decisões." (PONTES, 2007, p.4). 

É um instrumento social orientador do comportamento humano, para determinar o que se deve fazer para conseguir a "boa vida", o "bem estar" das pessoas vivendo em sociedade. Indica-nos o que é certo, correto e justo. 

A Ética é individual e, nessa perspectiva, podemos dizer que cada pessoa tem a sua ética, que se baseia em princípios, valores e sentimentos que cada um traz dentro de si, e, a partir de sua própria escolha, é possível se aproximar ou se distanciar dos valores de outras pessoas. Assim, diz-se que uma pessoa é ética quando se orienta por tais princípios e convicções, tem caráter ou boa índole.


MORAL

Proveniente do latim mos, moris (costume), conjunto de normas adquiridas por hábito ao longo do tempo. Ciência que se preocupa com atos ou costumes humanos, deveres do homem individual, grupal e perante eu grupo profissional.

"Trata-se do conjunto de valores que uma dada sociedade ao longo do tempo foi formando e que os indivíduos tendem a sentir como uma obrigação que lhes é exterior." (PONTES, 2007, p.4).

A Moral é a parte da vida concreta e trata da prática real das pessoas que se expressam por costumes, hábitos culturalmente estabelecidos, vem de dentro da sociedade, com valores que estão selecionados e determinados como "verdades".

Uma pessoa é moral quando age em conformidade com os costumes e valores consagrados pela coletividade na qual se insere socialmente. Tais valores, eventualmente, podem ser questionados pela ética, portanto uma pessoa pode ser moral (segue os costumes até por conveniência), mas não necessariamente ética, pois obedece a certas convicções.


BIOÉTICA

Estudo sistemático da conduta humana, de caráter multidisciplinar, na área das ciências da vida e da saúde, na medida em que esta conduta é examinada á luz dos valores e princípios morais (GARRAFA, 2005).

Bioética (etimologicamente, ética da vida), supõe-se que tudo que se opõe à vida transgride a Bioética, como a pobreza generalizada de certas camadas sociais, a poluição do meio ambiente, a escravidão, a violência urbana, a tortura, a pena de morte, entre muitos outros citados por Solbakk.

"Emerge no contexto científico como uma reflexão sobre tudo o que interfira no respeito à qualidade e dignidade da vida, representando o resgate da ética, da condição plena de cidadania e do respeito às diferenças." (URTIAGA, 2006, p.4).

A Bioética baseia-se mais na razão e juízo moral do que em uma corrente filosófica ou religiosa. Incorpora uma dimensão social, relacionada com justiça e direitos humanos, respeito pela dignidade humana, autonomia diante das descobertas e inovações científicas e tecnológicas.

Características Fundamentais da Bioética
  • Abrangência.
  • Pluralismo.
  • Interdisciplinaridade.
  • Abertura e incorporação de novos conhecimento.

Áreas de reflexão no campo da Bioética:
- O projeto genoma humano, o aborto, a eutanásia ou os transgênicos;
- Os campos da experimentação com animais e com seres humanos;
- Os direitos e deveres dos profissionais da saúde e dos clientes;
- As práticas psiquiátricas, pediátricas e com indivíduos inconscientes e, inclusive, as intervenções humanas sobre o ambiente que influem no equilíbrio das espécies vivas, além de outros.


Temas de estudo da bioética

EUTANÁSIA: Termo grego que significa "boa morte ou morte apropriada" proposto por Francis Bacon,1623. Abreviação da vida para aqueles pacientes que não tem mais viabilidade para ter qualidade de vida.

DISTANÁSIA: É a prática pela qual se prorroga, através de meios artificiais e desproporcionais, a vida de um enfermo incurável.

ORTOTANÁSIA: Evitam-se métodos extraordinários de suporte vida, como medicamentos e aparelhos, em pacientes irrecuperáveis e que já foram submetidos a suporte avançado de vida.




Referência
OGUISSO, Taka. O exercício da enfermagem: uma abordagem ético-legal. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, 3ª ed., 2010.

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

LEGISLAÇÃO EM ENFERMAGEM

Conjunto de regras ou obrigações do profissional de enfermagem, denominadas LEIS.



Leis de Regulamentação do Exercício Profissional:
  • Lei nº 5.905/73 (Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências).
  • Lei nº 7.498/86 (Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências).
  • Lei nº 8.967/94 (Altera a redação do parágrafo único do art. 23 da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986).

Decretos: 
  • Decreto nº 94.406/87 (Regulamentação da Lei nº 7.498/86)
  • Decreto nº 2.956, de 10.08.38 (Institui o "Dia do Enfermeiro")
  • Decreto nº 48.202, de 12.05.60 (Institui a Semana da Enfermagem)

Resoluções:
  • Resolução COFEN- 311/2007 (Aprovação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem para aplicação na jurisdição de todos os Conselhos de Enfermagem).
  • Resolução COFEN- 370/2010 (Aprovação do "CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO DOS CONSELHOS DE ENFERMAGEM", que estabelece as normas procedimentais para serem aplicadas nos processos éticos em toda jurisdição de todos os Conselhos de Enfermagem).
  • Resolução COFEN- 290/2004 - Revogada pela Resolução COFEN nº 389/2011 (Fixa Especialidades de Enfermagem, de competência do Enfermeiro).

ENTIDADES DE CLASSE


São as diferentes organizações que representam as diversas modalidades profissionais ligadas à área de enfermagem.

  • Associação Brasileira de Enfermagem- ABEn
  • Sistema COFEN/CORENs
  • Sindicatos dos Enfermeiros

Associação Brasileira de Enfermagem- ABEn
- É uma entidade cultural que congrega enfermeiros e técnicos de enfermagem, fundada em 12 de agosto de 1926, sob a denominação de " Associação Nacional de Enfermeiras Diplomadas Brasileiras".
1944: passou a ser chamada de Associação Brasileira de Enfermeiras Diplomadas (ABED).
1945: Foram criadas Seções Estaduais, Coordenadorias de Comissões. Ficou estabelecido que em qualquer Estado onde houvesse 7 (sete) enfermeiras diplomadas, poderia ser formada uma Seção.
Em 1955: esse número foi elevado a 10 (dez).
21 de agosto de 1954: Associação Brasileira de Enfermagem, com sede em Brasília, funciona através de Seções formadas nos Estados, e no Distrito Federal.
1977: passou a congregar auxiliares de enfermagem.
Atualmente congrega estudantes dos cursos de graduação e de educação profissional de nível técnico que a ela se associam, individual e livremente - facultativa.
É  uma ENTIDADE CIVIL DE DIREITO PRIVADO, DE CARÁTER CIENTÍFICO E ASSISTENCIAL, regida pelas disposições do Estatuto, Regulamento Geral ou Regimento Especial;

Finalidades da ABEn
- Congregar os enfermeiros e técnicos em enfermagem, incentivar o espírito de união e solidariedade entre as classes;
- Promover o desenvolvimento técnico, científico e profissional dos integrantes de Enfermagem do País;
- Promover integração às demais entidades representativas da Enfermagem, na defesa dos interesses da profissão.

Estrutura
A ABEn é constituída pelos seguintes órgãos, com jurisdição nacional:
- Assembléia de delegados
- Conselho Nacional da ABEn (CONABEn)
- Diretoria Central
- Conselho Fiscal

Realizações da ABEn
- Congresso Brasileiro em Enfermagem.
- Revista Brasileira de Enfermagem (publicado bimestralmente)

Visite: ABEn



COFEN/CORENs

Em 12 de julho de 1973, através da Lei 5.905, foram criados os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem. São Órgãos disciplinadores do exercício da Profissão de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem. Em cada Estado existe um Conselho Regional, os quais estão subordinados ao Conselho Federal, que é sediado no Rio de Janeiro e com Escritório Federal em Brasília.

Finalidade
O objetivo primordial é zelar pela qualidade dos profissionais de Enfermagem e cumprimento da Lei do Exercício Profissional.


Lei nº 5.905, de julho de 1973 (alguns art.)

Art. 8º Compete ao Conselho Federal: 
I- aprovar seu regimento interno e os dos Conselhos Regionais;

I- instalar os Conselhos Regionais;
III- elaborar o Código de Deontologia de Enfermagem e alterá-lo, quando necessário, ouvidos os Conselhos Regionais;
IV- baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
V- dirimir as dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais; 
VI- apreciar, em grau de recursos, as decisões dos Conselhos Regionais; 
VII- instituir o modelo das carteiras profissionais de identidade e as insígnias da profissão; 
VIII- homologar, suprir ou anular atos dos Conselhos Regionais; 
IX- aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes;
X- promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional;       
XI- publicar relatórios anuais de seus trabalhos; 
XII- convocar e realizar as eleições para sua diretoria; 
XIII- exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei.

Art. 9º O mandato dos membros do Conselho Federal será honorífico e terá a duração de três anos, admitida uma reeleição. 
Art. 10 A receita do Conselho Federal de Enfermagem será constituída de: 
I- um quarto da taxa de expedição das carteiras profissionais; 
II- um quarto das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais; 
III- um quarto das anuidades recebidas pelos Conselhos Regionais; 
IV- doações e legados; 
V- subvenções oficiais; 
VI- rendas eventuais.

Art. 15 Compete aos Conselhos Regionais: 
I- deliberar sobre inscrição no Conselho e seu cancelamento; 
II- disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal; 
III- fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal; 
IV- manter o registro dos profissionais com exercício na respectiva jurisdição;
V- conhecer e decidir os assuntos atinentes à ética profissional impondo as penalidades cabíveis; 
VI- elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno e submetê-los à aprovação do Conselho Federal;
VII- expedir a carteira profissional indispensável ao exercício da profissão, a qual terá fé pública em todo o 
território nacional e servirá de documento de identidade;
VIII- zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam; 
IX- publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados; 
X- propor ao Conselho Federal medidas visando à melhoria do exercício profissional; 
XI- fixar o valor da anuidade; 
XII- apresentar sua prestação de contas ao Conselho Federal, até o dia 28 de fevereiro de cada ano; 
XIII- eleger sua diretoria e seus delegados eleitores ao Conselho Federal; 
XIV- exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas por esta Lei ou pelo Conselho Federal.

Art. 18 Aos infratores do Código de Deontologia de Enfermagem poderão ser aplicadas as seguintes penas: 
I- advertência verbal; (registrada no prontuário) 
II- multa; (obrigatoriedade de pagamento de 01 (um) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional a qual pertence o infrator)
III- censura; (repreensão que será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação) 
IV- suspensão do exercício profissional; (período não superior a 29 dias e serão divulgados nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores)  
V- cassação do direito ao exercício profissional; (perda do direito ao exercício da Enfermagem e será  divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação).

Visite: Cofen