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segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

ENTIDADES DE CLASSE


São as diferentes organizações que representam as diversas modalidades profissionais ligadas à área de enfermagem.

  • Associação Brasileira de Enfermagem- ABEn
  • Sistema COFEN/CORENs
  • Sindicatos dos Enfermeiros

Associação Brasileira de Enfermagem- ABEn
- É uma entidade cultural que congrega enfermeiros e técnicos de enfermagem, fundada em 12 de agosto de 1926, sob a denominação de " Associação Nacional de Enfermeiras Diplomadas Brasileiras".
1944: passou a ser chamada de Associação Brasileira de Enfermeiras Diplomadas (ABED).
1945: Foram criadas Seções Estaduais, Coordenadorias de Comissões. Ficou estabelecido que em qualquer Estado onde houvesse 7 (sete) enfermeiras diplomadas, poderia ser formada uma Seção.
Em 1955: esse número foi elevado a 10 (dez).
21 de agosto de 1954: Associação Brasileira de Enfermagem, com sede em Brasília, funciona através de Seções formadas nos Estados, e no Distrito Federal.
1977: passou a congregar auxiliares de enfermagem.
Atualmente congrega estudantes dos cursos de graduação e de educação profissional de nível técnico que a ela se associam, individual e livremente - facultativa.
É  uma ENTIDADE CIVIL DE DIREITO PRIVADO, DE CARÁTER CIENTÍFICO E ASSISTENCIAL, regida pelas disposições do Estatuto, Regulamento Geral ou Regimento Especial;

Finalidades da ABEn
- Congregar os enfermeiros e técnicos em enfermagem, incentivar o espírito de união e solidariedade entre as classes;
- Promover o desenvolvimento técnico, científico e profissional dos integrantes de Enfermagem do País;
- Promover integração às demais entidades representativas da Enfermagem, na defesa dos interesses da profissão.

Estrutura
A ABEn é constituída pelos seguintes órgãos, com jurisdição nacional:
- Assembléia de delegados
- Conselho Nacional da ABEn (CONABEn)
- Diretoria Central
- Conselho Fiscal

Realizações da ABEn
- Congresso Brasileiro em Enfermagem.
- Revista Brasileira de Enfermagem (publicado bimestralmente)

Visite: ABEn



COFEN/CORENs

Em 12 de julho de 1973, através da Lei 5.905, foram criados os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem. São Órgãos disciplinadores do exercício da Profissão de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem. Em cada Estado existe um Conselho Regional, os quais estão subordinados ao Conselho Federal, que é sediado no Rio de Janeiro e com Escritório Federal em Brasília.

Finalidade
O objetivo primordial é zelar pela qualidade dos profissionais de Enfermagem e cumprimento da Lei do Exercício Profissional.


Lei nº 5.905, de julho de 1973 (alguns art.)

Art. 8º Compete ao Conselho Federal: 
I- aprovar seu regimento interno e os dos Conselhos Regionais;

I- instalar os Conselhos Regionais;
III- elaborar o Código de Deontologia de Enfermagem e alterá-lo, quando necessário, ouvidos os Conselhos Regionais;
IV- baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
V- dirimir as dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais; 
VI- apreciar, em grau de recursos, as decisões dos Conselhos Regionais; 
VII- instituir o modelo das carteiras profissionais de identidade e as insígnias da profissão; 
VIII- homologar, suprir ou anular atos dos Conselhos Regionais; 
IX- aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes;
X- promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional;       
XI- publicar relatórios anuais de seus trabalhos; 
XII- convocar e realizar as eleições para sua diretoria; 
XIII- exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei.

Art. 9º O mandato dos membros do Conselho Federal será honorífico e terá a duração de três anos, admitida uma reeleição. 
Art. 10 A receita do Conselho Federal de Enfermagem será constituída de: 
I- um quarto da taxa de expedição das carteiras profissionais; 
II- um quarto das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais; 
III- um quarto das anuidades recebidas pelos Conselhos Regionais; 
IV- doações e legados; 
V- subvenções oficiais; 
VI- rendas eventuais.

Art. 15 Compete aos Conselhos Regionais: 
I- deliberar sobre inscrição no Conselho e seu cancelamento; 
II- disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal; 
III- fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal; 
IV- manter o registro dos profissionais com exercício na respectiva jurisdição;
V- conhecer e decidir os assuntos atinentes à ética profissional impondo as penalidades cabíveis; 
VI- elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno e submetê-los à aprovação do Conselho Federal;
VII- expedir a carteira profissional indispensável ao exercício da profissão, a qual terá fé pública em todo o 
território nacional e servirá de documento de identidade;
VIII- zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam; 
IX- publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados; 
X- propor ao Conselho Federal medidas visando à melhoria do exercício profissional; 
XI- fixar o valor da anuidade; 
XII- apresentar sua prestação de contas ao Conselho Federal, até o dia 28 de fevereiro de cada ano; 
XIII- eleger sua diretoria e seus delegados eleitores ao Conselho Federal; 
XIV- exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas por esta Lei ou pelo Conselho Federal.

Art. 18 Aos infratores do Código de Deontologia de Enfermagem poderão ser aplicadas as seguintes penas: 
I- advertência verbal; (registrada no prontuário) 
II- multa; (obrigatoriedade de pagamento de 01 (um) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional a qual pertence o infrator)
III- censura; (repreensão que será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação) 
IV- suspensão do exercício profissional; (período não superior a 29 dias e serão divulgados nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores)  
V- cassação do direito ao exercício profissional; (perda do direito ao exercício da Enfermagem e será  divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação).

Visite: Cofen 







11 comentários:

  1. Achei o conteudo deste blog muito rico, aprendi muitas coisas que ate então não sabia, Prabéns a quem postou!

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  2. só queria saber mais sobre o sindicato, achei que faltou mais informação sobre.

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    1. ESTE ASSUNTO VOCÊ ACHA NO SEU SINDICATO, NO QUAL VC ESTA LIGADA
      .

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  3. Este comentário foi removido pelo autor.

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  4. Gostaria de sabe .quais soa os orgaos normativos da profisao.

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    1. Então são esses órgãos que foram citados, o CoFEN, o CoREN e o ABEn

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  5. Gostaria de sabe .quais soa os orgaos normativos da profisao.

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  6. Gostaria de saber a importância dessas entidades para a enfermagem atual ?

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    1. Olá, são importantes para a segurança dos profissionais de saúde.

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  7. Gostaria de saber a importância dessas entidades para a enfermagem atual ?

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  8. Gostaria de saber mais sobre os sindicatos

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